AUXÍLIO HOME OFFICE E A QUESTÃO TRIBUTÁRIA

Quais tributos devo pagar sobre o auxílio dado aos funcionários em “home office”?

A pandemia acelerou as transformações nas relações de trabalho que vinham acontecendo naturalmente, obrigando empresas e trabalhadores a se adaptarem aos novos tempos.

O “home office”, até então pouco discutido e utilizado pelas empresas, passou a ser realidade para quase todos e, com isso, vieram novas questões.

Não se discute que o empregador está obrigado a reembolsar e/ou arcar com as despesas de “home office”, uma vez que se impôs ao empregado o dever de trabalhar de casa.

Mas e a questão tributária envolvida no pagamento de auxílio “home office”: devo pagar Contribuição Previdenciária (CP) sobre esse valor? Devo pagar o Imposto de Renda na Fonte (IRRF)?

A resposta, inicialmente, seria um sonoro não para ambas as perguntas. No entanto, para que isso se torne realidade, é indispensável que as empresas adotem os devidos procedimentos internos.

Esses procedimentos constam da cartilha elaborada pela nossa equipe.

Para ter acesso, basta se inscrever em nosso informativo na home. Até lá

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