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O Estado de Minas Gerais, por meio de Regime Especial/processo administrativo, está concedendo aos seus contribuintes determinados benefícios fiscais que visam diminuir
Você já parou para pensar quem herdará seu patrimônio quando você partir? E mais importante, como cada herdeiro participará da sua
O ISS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS Toda pessoa jurídica prestadora de serviço está submetida a dois tributos
O “home office”, até então pouco discutido e utilizado pelas empresas, passou a ser realidade para quase todos e, com isso, vieram novas questões.
Não se discute que o empregador está obrigado a reembolsar e/ou arcar com as despesas de “home office”, uma vez que se impôs ao empregado o dever de trabalhar de casa.
Mas e a questão tributária envolvida no pagamento de auxílio “home office”: devo pagar Contribuição Previdenciária (CP) sobre esse valor? Devo pagar o Imposto de Renda na Fonte (IRRF)?
Contribuições destinadas ao Sistema S outras entidades: é ilegal o cálculo sobre a totalidade da folha de salários do empregador Não
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Visando dar mais efetividade à mão de obra que possui e diante do aumento de dados advindos do cruzamento de informações
Como é de costume no Brasil, a imprecisão da legislação e o apetite insaciável arrecadatório do Estado provocam inúmeras anomalias tributárias,
Estado suspende cobrança de 2020. O Estado de Minas Gerais publicou ato normativo (Resolução SEF nº 5.388/20) revogando a cobrança da
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