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AUXÍLIO HOME OFFICE E A QUESTÃO TRIBUTÁRIA

O “home office”, até então pouco discutido e utilizado pelas empresas, passou a ser realidade para quase todos e, com isso, vieram novas questões.
Não se discute que o empregador está obrigado a reembolsar e/ou arcar com as despesas de “home office”, uma vez que se impôs ao empregado o dever de trabalhar de casa.
Mas e a questão tributária envolvida no pagamento de auxílio “home office”: devo pagar Contribuição Previdenciária (CP) sobre esse valor? Devo pagar o Imposto de Renda na Fonte (IRRF)?

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